A Receita Estadual do Paraná publicou recentemente o Boletim Informativo 13/2024, trazendo importantes esclarecimentos sobre a manutenção de créditos de ICMS em transferências internas de mercadorias entre filiais.
Em resumo, a nova regra estabelece que:
- Responsabilização do remetente: Caso o estabelecimento remetente opte por não transferir os créditos de ICMS para o destinatário em operações internas e as mercadorias posteriormente vendidas pelo destinário forem beneficiadas por isenções, reduções de base de cálculo ou créditos presumidos, o remetente será responsabilizado pelos efeitos tributários.
- Estorno dos créditos: Os créditos de ICMS apropriados nas entradas das mercadorias e não transferidos ao destinário deverão ser estornados:
- Imediatamente: Se, no momento da transferência, o remetente já soubesse da destinação das mercadorias e dos benefícios fiscais a serem aplicados pelo destinatário.
- Na apuração seguinte: Caso o remetente não tivesse conhecimento da destinação das mercadorias no momento da transferência, o estorno deverá ser feito na apuração em que o destinário realizar as saídas com benefícios fiscais.
O que isso significa para sua empresa?
É fundamental que as empresas estejam atentas a essas novas regras, pois a não observância pode gerar obrigações tributárias acessórias e, eventualmente, autuações fiscais.
Recomendações:
- Revise seus procedimentos: Analise seus processos internos de transferência de mercadorias entre filiais e verifique se estão em conformidade com as novas orientações.
- Documente as operações: Mantenha uma documentação completa e precisa de todas as operações de transferência, demonstrando o conhecimento prévio ou não sobre a destinação das mercadorias e os benefícios fiscais a serem aplicados.
- Consulte um especialista: Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seus processos, consulte um profissional especializado em direito tributário.
Em resumo, a nova regra reforça a importância de um planejamento tributário eficiente, especialmente em operações internas entre estabelecimentos.
Nós da Valore Soluções Tributárias estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências.