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Novas orientações da Receita Estadual do Paraná sobre créditos de ICMS em transferências internas

A Receita Estadual do Paraná publicou recentemente o Boletim Informativo 13/2024, trazendo importantes esclarecimentos sobre a manutenção de créditos de ICMS em transferências internas de mercadorias entre filiais.

Em resumo, a nova regra estabelece que:

  • Responsabilização do remetente: Caso o estabelecimento remetente opte por não transferir os créditos de ICMS para o destinatário em operações internas e as mercadorias posteriormente vendidas pelo destinário forem beneficiadas por isenções, reduções de base de cálculo ou créditos presumidos, o remetente será responsabilizado pelos efeitos tributários.
  • Estorno dos créditos: Os créditos de ICMS apropriados nas entradas das mercadorias e não transferidos ao destinário deverão ser estornados:
    • Imediatamente: Se, no momento da transferência, o remetente já soubesse da destinação das mercadorias e dos benefícios fiscais a serem aplicados pelo destinatário.
    • Na apuração seguinte: Caso o remetente não tivesse conhecimento da destinação das mercadorias no momento da transferência, o estorno deverá ser feito na apuração em que o destinário realizar as saídas com benefícios fiscais.

O que isso significa para sua empresa?

É fundamental que as empresas estejam atentas a essas novas regras, pois a não observância pode gerar obrigações tributárias acessórias e, eventualmente, autuações fiscais.

Recomendações:

  • Revise seus procedimentos: Analise seus processos internos de transferência de mercadorias entre filiais e verifique se estão em conformidade com as novas orientações.
  • Documente as operações: Mantenha uma documentação completa e precisa de todas as operações de transferência, demonstrando o conhecimento prévio ou não sobre a destinação das mercadorias e os benefícios fiscais a serem aplicados.
  • Consulte um especialista: Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seus processos, consulte um profissional especializado em direito tributário.

Em resumo, a nova regra reforça a importância de um planejamento tributário eficiente, especialmente em operações internas entre estabelecimentos.

Nós da Valore Soluções Tributárias estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências.

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