A Receita Estadual do Paraná publicou recentemente o Boletim Informativo 13/2024, trazendo importantes esclarecimentos sobre a manutenção de créditos de ICMS em transferências internas de mercadorias entre filiais. Em resumo, a nova regra estabelece que: Responsabilização do remetente: Caso o estabelecimento remetente opte por não transferir os créditos de ICMS...
Paraná regulamenta a não incidência do ICMS nas transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular
O Paraná, por meio da publicação do Decreto nº 6.835/2024, em consonância com o estabelecido na Lei Complementar nº 204/2023, determinou que não existe causa geradora do imposto na saída de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma propriedade no estado. O crédito tributário referente às transações e serviços anteriores será mantido...