O Paraná, por meio da publicação do Decreto nº 6.835/2024, em consonância com o estabelecido na Lei Complementar nº 204/2023, determinou que não existe causa geradora do imposto na saída de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma propriedade no estado. O crédito tributário referente às transações e serviços anteriores será mantido...