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Split Payment: Receita Federal adia obrigatoriedade geral para 2028

A Receita Federal confirmou que a exigência do split payment — mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela reforma tributária — só deve se tornar obrigatória para operações entre empresas (B2B) a partir de 2028. A informação representa um atraso em relação ao cronograma original, que previa a exigência já a partir do início de 2027, e foi confirmada pelo órgão a diferentes veículos após divulgação inicial pelo G1.

O que muda no prazo?

Segundo a Receita, a meta de 2028 refere-se à obrigatoriedade geral do mecanismo, e não ao início de seu funcionamento — previsão que ainda não foi formalizada em norma e depende da adaptação dos bancos e demais operadores de meios de pagamento. A expectativa é que a plataforma esteja pronta no início de 2027, quando o split payment começará a ser adotado de forma gradual e facultativa nas operações B2B.

Durante essa fase de transição, os modelos de recolhimento tradicional e o split payment poderão coexistir, e as empresas poderão escolher, transação por transação, qual método utilizar, à medida que cada instituição financeira for integrada à plataforma da Receita.

Por que o cronograma mudou?

O atraso está ligado à complexidade técnica de integração. A equipe econômica mapeou que mais de 200 instituições de pagamento precisarão converter seus sistemas operacionais para operar o novo modelo. Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, afirmou que “ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”.

Como funcionará na prática?

O split payment separa, no momento do pagamento, a parcela correspondente ao imposto do valor destinado ao fornecedor — a instituição financeira responsável pela transação recolhe automaticamente o tributo direto ao Fisco. O mecanismo será usado para a arrecadação da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal), tributos criados pela reforma para substituir os atuais impostos sobre o consumo.

Enquanto o sistema não é obrigatório, as empresas seguirão recolhendo pela via tradicional — Darf mensal, com devolução de créditos em prazo de até 60 dias —, ou poderão optar pelo Recolhimento pelo Adquirente (RAD), modalidade em que o próprio comprador desconta e repassa o tributo à Receita.

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