Se a sua empresa convive com parcelamentos que comprometem o caixa ou acumula débitos federais que parecem não reduzir nunca, há uma saída concreta para transformar o passivo em oportunidade de reorganização financeira.
O prazo de adesão ao Edital PGDAU 11/2025, que trata da transação tributária, foi prorrogado pela PGFN até 30 de janeiro de 2026.
Importante ressaltar que esse edital liberou condições que nenhum parcelamento tradicional oferece: descontos que podem chegar a 100% em multas e juros, com prazos de pagamento que alcançam até 133 meses.
É, sem dúvida, uma das condições mais agressivas já disponibilizadas para regularização de débitos federais.
Mas aqui é importante o alerta: nem todo parcelamento está apto para ser convertido em transação. Não basta você, sem estratégia, simplesmente desistir do seu parcelamento atual para aderir às condições mais vantajosas da transação.
Se o débito ainda está parcelado na Receita Federal, ele sequer foi inscrito em dívida ativa. E enquanto não houver inscrição na PGFN, não existe possibilidade de transação.
Já os débitos que estão na PGFN podem sim migrar para o edital. Mas aqui existe uma condição expressa: é preciso desistir do parcelamento em curso.
E mesmo com essa desistência, a adesão só será aceita desde que todos os demais requisitos sejam cumpridos.
Isso inclui, por exemplo, não ter tido transação rescindida nos últimos dois anos. O ponto estratégico é saber exatamente em que estágio a dívida está, se a empresa cumpre todos os requisitos adicionais e buscar alternativas para a adesão. Ainda que algum requisito não seja atendido, existem estratégias jurídicas e administrativas que podem viabilizar a entrada no programa. Mas, para isso, é indispensável um estudo aprofundado e a construção de um plano estruturado.
Só assim a transação deixa de ser uma promessa e se torna de fato uma oportunidade concreta.