O Estado do Paraná promoveu mudanças na gestão e concessão de incentivos fiscais vinculados ao Programa Paraná Competitivo. Com a publicação conjunta das Resoluções SEFA nº 227, 228 e 229, o governo estadual limitou a transferência de créditos de ICMS acumulados via SISCRED a um teto orçamentário de R$ 3 bilhões para o triênio de 2026 a 2028.
A mudança substitui o antigo fluxo contínuo de liberação por um modelo de governança fiscal seletivo e competitivo, dividindo os recursos estaduais em três grandes eixos de desenvolvimento.
Em síntese, o teto de R$ 3 bilhões foi dividido estrategicamente para equilibrar a infraestrutura industrial, o desenvolvimento regional e o agronegócio sustentável:
SEFA 227/2026: Infraestrutura e Ativo Imobilizado Geral
Correspondente ao percentual (50%) do montante total, no valor de R$ 1,5 Bilhão.
Voltada para desenvolvimento de projetos industriais, esta resolução viabiliza a transferência de créditos para aquisição, em operações internas, de bens do ativo imobilizado e material destinado a obra de construção civil do empreendimento.
SEFA 228/2026: O Estímulo Regional (Rota do Progresso)
Correspondente ao percentual (33,3%) do montante total, no valor de R$ 1 Bilhão.
Esta norma canaliza recursos para municípios paranaenses situadas no eixo do Programa Rota do Progresso.
SEFA 229/2026: Agronegócio Sustentável e Matriz Energética
Correspondente ao percentual (16,7%) do montante total, no valor de R$ 0,5 Bilhão.
Focada em cooperativas e empresas integradoras, regula os incentivos para a transição energética e capacidade logística de estocagem.
Inovação: Rateio Competitivo e Prazos
As três resoluções adotaram a mesma regra de concorrência orçamentária e rateio, caso o volume de pedidos supere o limite anual fixado pelo Estado:
- Distribuição Preliminar (Piso): Garante-se o limite de até R$ 20 milhões em créditos para todos os requerentes com projetos validados.
- Distribuição Complementar (Proporcional): O saldo orçamentário que sobrar na Fazenda será dividido de forma proporcional ao tamanho remanescente de cada projeto.
Ademais, o protocolo técnico do projeto, utilizando os formulários específicos estruturados pela Invest Paraná, deve ocorrer impreterivelmente até o dia 30 de abril de cada ano fiscal.
Conclusão e Análise Estratégica
O pacote regulatório deixa claro que o aproveitamento de créditos acumulados de ICMS no Paraná mudou de patamar. A concessão não é mais um direito automático de balcão, mas tornou-se uma corrida técnica contra o relógio e contra o teto orçamentário.
Assim, as empresas e cooperativas precisam alinhar seu planejamento para garantir o enquadramento do seu projeto aos novos parâmetros estabelecidos pelo Fisco.
