Teve início hoje, 1º de junho, o novo prazo para a transação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A medida é uma excelente oportunidade para pessoas físicas e jurídicas restabelecerem a regularidade fiscal com condições altamente vantajosas.
A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O período para adesão vai de 1 de junho a 30 de setembro de 2026, e a negociação deve ser feita exclusivamente pelo sistema REGULARIZE.
O edital oferece duas modalidades principais: pagamento à vista, com desconto de até 100 % sobre juros, multas e encargos (limitado a 65 % ou 70 % do valor total, conforme a categoria), e parcelamento. Para pessoas físicas, microempreendedores, micro e pequenas empresas, a entrada pode ser de 6 % do débito, seguida de até 133 prestações mensais; já para demais contribuintes, a entrada é de 5 % e o prazo máximo é de 108 parcelas.
Podem participar contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Inscrições realizadas até 1 de junho 2025 são elegíveis à modalidade de pequeno valor; as demais modalidades exigem inscrição até 3 de março 2026. O edital também contempla dívidas consideradas irrecuperáveis, com regras específicas de entrada e parcelamento.
A adesão exige a apresentação de requerimento e documentos no REGULARIZE, pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão (valor mínimo R$ 100, ou R$ 25 para microempreendedores), e o acréscimo de juros SELIC mensais mais 1 % ao mês. O não cumprimento das condições pode levar ao cancelamento ou rescisão da transação.
A análise estratégica de qual modalidade gera o maior impacto financeiro positivo é fundamental para evitar a rescisão do acordo.
