A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro acaba de instituir uma nova obrigação acessória para as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais de ICMS de caráter não geral.
O que mudou?
A partir de agora, os contribuintes que usufruem dos benefícios listados na Resolução SEFAZ nº 675/24, como Rio Interior, Rio Importa+, Novo RioLog e Lei da Moda, entre outros, estão obrigados a comunicar à Fazenda Estadual dados referentes ao enquadramento e adesão aos respectivos incentivos.
Como cumprir a nova obrigação?
Para atender a essa exigência, os contribuintes deverão acessar o sistema Atendimento Digital RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/) e preencher o formulário eletrônico intitulado “Atualização Cadastral referente ao uso de Benefícios Fiscais”, conforme orientações da Portaria SSER nº 368/24.
Qual o prazo para cumprimento?
O prazo para cumprimento dessa nova obrigação acessória se encerra em 09 de setembro de 2024. É fundamental que as empresas se atentem a esse prazo, pois o descumprimento poderá acarretar a aplicação de sanções previstas na legislação, após prévia notificação por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DeC.
Quais os riscos do não cumprimento?
O não cumprimento dessa nova obrigação pode gerar diversos problemas para as empresas, como:
- Imposição de multas: A Secretaria da Fazenda poderá aplicar multas às empresas que não cumprirem a obrigação.
- Negação ou suspensão de benefícios: A falta de atualização cadastral pode levar à negação ou suspensão dos benefícios fiscais.
- Aumento da carga tributária: A não comunicação dos dados pode resultar em um aumento da carga tributária da empresa.
O que recomendamos?
Diante desse novo cenário, recomendamos que as empresas:
- Verifiquem se estão enquadradas: Identifiquem se a sua empresa se enquadra nos benefícios fiscais listados na Resolução SEFAZ nº 675/24.
- Acessem o sistema: Acessem o sistema Atendimento Digital RJ e preencham o formulário eletrônico no prazo estabelecido.
- Busquem orientação: Consulte um profissional especializado em direito tributário para obter auxílio na interpretação da legislação e no cumprimento da nova obrigação.