A Lei Complementar 236/2026, publicada em 4 de setembro, passou a exigir que todos os Fiscos do país — federal, estaduais e municipais — apliquem as decisões definitivas vinculantes do STF e do STJ. A medida é vista de forma positiva por tributaristas, por dar efetividade aos precedentes das cortes superiores e evitar disputas judiciais desnecessárias.
Até então, a obrigatoriedade geral valia apenas para decisões em controle concentrado de constitucionalidade. Teses de repercussão geral e de recursos repetitivos vinculavam a esfera federal por atos internos, mas não alcançavam estados e municípios. Com a nova lei, esses entes também passam a observar tais precedentes, além das súmulas vinculantes.
Ao alterar o Código Tributário Nacional, a LC 236/2026 proíbe que a administração tributária lavre autos de infração, indefira impugnações ou inscreva créditos em dívida ativa em desacordo com precedentes vinculantes do STF e do STJ.
Especialistas apontam que, na prática, contribuintes frequentemente precisavam recorrer individualmente à Justiça para ver um precedente vinculante aplicado ao seu caso. Exemplos citados incluem a cobrança, por parte da prefeitura de São Paulo, do cadastro de prestadores de outros municípios (CPOM) mesmo após o STF declarar essa exigência inconstitucional, e a cobrança de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, contrariando tese de repercussão geral do STF.
Estima-se que a nova regra beneficie tanto contribuintes quanto a própria administração tributária: pois quando o Fisco insiste em posições contrárias a precedentes qualificados, o contribuinte tende a judicializar e o poder público, se vencido, arca com honorários de sucumbência — ficando sem a arrecadação pretendida e ainda com prejuízo.
Com a nova lei, atos do Fisco que contrariem precedentes vinculantes passam a ser considerados ilegais. O contribuinte prejudicado poderá impetrar mandado de segurança e, dependendo do caso, levar a discussão a tribunais superiores. Segundo os especialistas ouvidos, insistir no descumprimento pode gerar condenações por litigância de má-fé, reembolso de custas ao contribuinte e até repercussões na esfera de crime de responsabilidade.
Além da vinculação aos precedentes, a lei também estabelece limites para multas tributárias, cria parâmetros nacionais para processos administrativos fiscais e autoriza a adoção de arbitragem e mediação em matéria tributária.
