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LUCROS E DIVIDENDOS: O QUE MUDOU EM 2026?

A Lei nº 15.270/2025 mudou de forma relevante a tributação dos lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2026, passou a haver retenção de IR na fonte à alíquota de 10% quando os valores pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil no mesmo mês. A Receita Federal também já divulgou orientação de que essa retenção alcança inclusive empresas do Simples Nacional.

Na prática, o tema ganhou ainda mais relevância em abril de 2026, porque muitas empresas estão justamente no período de fechamento, aprovação e destinação contábil de resultados do exercício de 2025. E é aí que surge a controvérsia: a redação legal gerou discussão sobre o tratamento dos lucros apurados em 2025, mas cuja deliberação societária ou distribuição se projeta para 2026.

Esse ambiente de incerteza alimentou a tramitação do PL 5.473/2025, que segue em tramitação no Senado em 13/04/2026. Entre as emendas apresentadas, há proposta para permitir que a aprovação da distribuição de lucros ocorra até 30 de abril de 2026, justamente para acomodar a dinâmica societária e contábil de encerramento do exercício de 2025.

O ponto de atenção é claro: não basta olhar apenas o exercício em que o lucro foi gerado. Em 2026, será indispensável analisar com precisão a data da apuração, a deliberação societária, a forma de distribuição e o momento do pagamento ou crédito, porque esses elementos podem alterar o enquadramento tributário da operação.

Empresas, sócios e contadores precisam revisar atas, demonstrações contábeis, políticas de distribuição e calendário societário. Em cenário de transição normativa, a governança documental deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser peça central de gestão de risco tributário.

 

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