A integralização de bens imóveis para a formação ou aumento do capital social de uma empresa é uma das estratégias de planejamento patrimonial e corporativo mais utilizadas no Brasil. No entanto, frequentemente, municípios cobram o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de forma indevida ou exigindo complementações sob a justificativa de “avaliação de mercado”.
Uma recente decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba/SP (Processo nº 1014084-55.2025.8.26.0602) acendeu um importante alerta para empresários e holdings: cobranças de ITBI sobre imóveis destinados exclusivamente à integralização do capital social são ilegais, e os valores pagos indevidamente podem ser recuperados.
O Caso Concreto: Entenda a Abusividade do Fisco
No caso em comento, uma empresa imobiliária integralizou seis imóveis ao seu capital social pelo valor de R$ 1.837.486,00. Posteriormente, a Secretaria Municipal de Planejamento realizou uma avaliação unilateral dos bens a valor de mercado e lavrou autos de infração exigindo uma cobrança complementar de ITBI no valor de R$ 484.163,80.
Para afastar a cobrança, a empresa ingressou com Mandado de Segurança demonstrando que a operação estava amparada pela imunidade tributária constitucional e que a fiscalização violava os entendimentos já consolidados pelos Tribunais Superiores.
Por que a Cobrança do ITBI Foi Anulada?
O Poder Judiciário fundamentou a anulação em dois pilares jurídicos essenciais:
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Imunidade Constitucional Incondicionada (Art. 156, § 2º, I, CF): Conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 796 de Repercussão Geral, a regra que exige a análise da “atividade preponderante” da empresa aplica-se apenas a casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção. Na integralização de capital social, a imunidade do ITBI tem caráter incondicionado para os valores destinados à formação do capital.
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Ausência de Parcela Excedente Tributável: A simples valorização de mercado do imóvel apurada unilateralmente pela Prefeitura não gera incidência de ITBI. Para afastar a imunidade, a Administração Fisco-Municipal precisaria provar que parte do valor dos imóveis não foi incorporada ao capital social (o que não ocorreu no caso).
O Direito à Recuperação de Créditos Tributários
Além de anular os autos de infração e afastar a cobrança complementar de quase meio milhão de reais, a sentença reconheceu formalmente o direito da empresa de compensar na via administrativa os valores de ITBI que haviam sido recolhidos indevidamente.
Essa decisão reforça um precedente vital para o ambiente de negócios: o desconhecimento do direito no momento do recolhimento não impede que o contribuinte busque a restituição ou compensação do tributo pago sem causa legal.
Conclusão e Impacto para as Empresas
Muitas holdings patrimoniais, empresas familiares e sociedades empresárias recolhem ITBI no momento de integralizar imóveis por receio de autuações ou por desconhecimento das teses fixadas pelo STF.
Casos como esse demonstram a importância de uma consultoria tributária especializada. Se a sua empresa realizou integralização de imóveis ou sofreu revisão de base de cálculo de ITBI nos últimos anos, vale a pena submeter a operação a uma análise técnica para verificar a possibilidade de anulação de débitos ou recuperação de valores pagos a maior.
