A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reacende uma discussão estratégica para o varejo digital: a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com publicidade e marketing digital. Essa deliberação, publicada em 6 de janeiro de 2025 pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf, reconhece que tais investimentos são essenciais para o e-commerce e, portanto, devem ser considerados insumos para fins de creditamento tributário.
A Importância do Julgamento para o Setor Varejista
O posicionamento do Carf representa um avanço significativo para o setor, uma vez que coloca em pauta dois pontos-chave:
A essencialidade e relevância do marketing digital para a operação e expansão do e-commerce;
A possibilidade de empresas de e-commerce se beneficiarem de créditos de PIS/Cofins, mesmo sem atuarem diretamente no setor industrial ou de serviços.
A legislação federal estabelece que apenas indústrias e prestadores de serviços podem se creditar de insumos utilizados na atividade produtiva, enquanto varejistas podem se creditar apenas sobre bens adquiridos para revenda. No entanto, a nova decisão amplia a interpretação sobre insumos, considerando que, no ambiente digital, a publicidade desempenha um papel indispensável na geração de receita.
Reforma Tributária e a Importância da Revisão Estratégica
Com a reforma tributária em curso e a previsão de extinção do PIS e Cofins até o final de 2026, a discussão sobre creditamento ganha ainda mais relevância. Os créditos registrados na sistemática atual poderão ser compensados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que substituirá essas contribuições a partir de 2027.
Portanto, é fundamental que empresas que operam no regime não cumulativo revisem seus critérios de apuração de créditos agora, assegurando-se de que estarão bem posicionadas para o período de transição e maximizando seus benefícios fiscais.
Conclusão
A decisão do Carf representa um passo importante para a tributação do varejo digital e reforça a necessidade de um planejamento tributário estratégico. Empresas do setor devem estar atentas à jurisprudência e considerar medidas administrativas e judiciais para garantir o reconhecimento desses créditos.
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