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Lei autoriza a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para cálculo da área tributável

A Lei nº 14.932/2024, sancionada em julho, trouxe uma importante novidade para os produtores rurais. Agora, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser usado para calcular o imposto sobre a propriedade rural (ITR), simplificando a vida dos agricultores.

O CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

No entanto, é importante se atentar à instrução normativa 2.206.2024, que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A IN ainda está em vigor e obriga o produtor a apresentar o ADA para este ano para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. 

O prazo para apresentação do DIRT em 2024 começa em 12 de agosto e se encerra em 30 de setembro 2024. 

A mudança é positiva para o setor, pois, concede uma maior flexibilidade aos produtores, que podem escolher a melhor forma de gerenciar suas obrigações tributárias. 

Qualquer dúvida referente a esse e outros assuntos na área tributária, nós da Valore Soluções Tributárias estamos á disposição para atendê-los.

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