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Transação Tributária para IRRF de Investidores Não Residentes: PGFN e Receita Federal Publicam Edital com Descontos de até 65%

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026.
A medida institui uma oportunidade para a quitação e encerramento de litígios envolvendo a cobrança do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre ganhos de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no Brasil
.

O programa permite a regularização dos débitos com reduções expressivas do montante devido e uso de créditos fiscais, mediante o encerramento das disputas judiciais ou administrativas.

Quem Pode Aderir ao Edital nº 4/2026?

A transação é destinada aos contribuintes que possuam débitos decorrentes da controvérsia do IRRF sobre rendimentos e ganhos de capital de não residentes, desde que haja discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo na data da adesão.

Pontos de destaque na elegibilidade:

  • Abrangência de Multas: É permitida a inclusão de multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, que receberão os mesmos percentuais de desconto conferidos ao débito principal.

  • Conversão de Depósitos: Caso existam depósitos judiciais vinculados ao processo, estes serão convertidos em renda da União antes da apuração do saldo devedor remanescente.

Condições de Pagamento e Descontos Oferecidos

Após a conversão dos depósitos judiciais, o saldo devedor poderá ser quitado com parcelamentos flexíveis e descontos progressivos:

Prazo Total de Parcelas Percentual de Desconto
Até 13 prestações

65% de desconto

Até 25 prestações

55% de desconto

Até 37 prestações

45% de desconto

Até 49 prestações

35% de desconto

Até 61 prestações

25% de desconto

Nota: Débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025 possuem condições e descontos diferenciados previstos no regulamento.

Além dos descontos, o edital autoriza o uso de créditos de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente após a aplicação das reduções.

Prazo e Requisitos de Adesão

A adesão estará aberta até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2026. Para débitos em discussão na Receita Federal, o pedido é via Portal e-CAC; para débitos inscritos em dívida ativa da União, a adesão ocorre pelo Portal REGULARIZE da PGFN.

Compromissos do Contribuinte ao Aderir:

  1. Confissão irrevogável e irretratável das dívidas.

  2. Desistência formal de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em andamento.

  3. Renúncia às teses jurídicas discutidas.

  4. O edital não autoriza a restituição ou compensação de valores pagos ou parcelados anteriormente.

Conclusão e Diagnóstico de Viabilidade

Para fontes pagadoras, custodiantes, corretoras e investidores estrangeiros envolvidos na tese, a transação tributária representa um instrumento eficaz de mitigar riscos fiscais. Recomenda-se a realização de uma simulação técnica para avaliar a atratividade da conversão de depósitos, utilização de prejuízo fiscal e o real benefício financeiro da quitação antes do encerramento do prazo.

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