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Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins

A Receita Federal deu início a uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. O foco da operação é incentivar a autorregularização tributária por meio do cruzamento inteligente de dados antes da aplicação de autuações fiscais e multas.

Nesta fase, o órgão identificou inconsistências que somam R$ 300 milhões em débitos não declarados corretamente por mais de 3 mil pessoas jurídicas em todo o país.

Como Funcionou o Cruzamento de Dados da Receita Federal?

A inconsistência apurada decorre do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias empresas:

  • A Origem do Problema: Houve divergência entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF e os valores apurados na EFD-Contribuições.

  • Alcance: Foram identificadas 3.455 pessoas jurídicas com pendências em todos os estados do Brasil. O estado de São Paulo lidera em volume (1.224 empresas e R$ 112,6 milhões em divergências), seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.

Prazo Limite e Riscos para Empresas Não Regularizadas

Os avisos de regularização foram encaminhados por via postal, caixa postal do Portal e-CAC e, para grandes contribuintes, pelo canal e-Mac.

  • Prazo Final: As empresas têm até o dia 30 de outubro de 2026 para realizar a autorregularização das obrigações principais ou acessórias.

  • Penalidades Severas: Quem não corrigir as pendências até essa data estará sujeito a procedimentos de fiscalização com multa de ofício de 75%, além de juros de mora e penalidades cabíveis.

A Receita Federal destaca o impacto de ignorar o alerta: na edição anterior do programa, 75% dos contribuintes se regularizaram voluntariamente. Já para os 25% que ignoraram a oportunidade, a fiscalização realizou lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões em autuações.

Conclusão: A Importância da Revisão Fiscal Preventiva

A notificação de malha fiscal exige cuidado técnico. Antes de simplesmente retificar as declarações e confessar os débitos, a empresa deve realizar uma auditoria prévia nas EFD-Contribuições e DCTFs enviadas. Em muitos casos, o erro decorre de cadastros incorretos, apuração indevida ou falha no preenchimento de obrigações acessórias, e não necessariamente de falta de pagamento.

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