Embora o foco principal da reforma seja a tributação sobre o consumo, o governo e o Congresso aproveitam a oportunidade para ajustar e modificar outras questões do sistema tributário brasileiro, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A Emenda Constitucional nº 132 introduziu mudanças significativas no texto constitucional, e outras alterações foram propostas no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que está em tramitação no Senado.
Progressividade e suas implicações
A principal alteração estrutural diz respeito à previsão de que o ITCMD será progressivo em função do valor da herança ou doação, uma medida que já está em vigor desde a promulgação da EC nº 132.
Essa previsão gerou debates acalorados devido ao potencial aumento da carga tributária, especialmente em relação a transmissões patrimoniais de maior valor.
O caso de São Paulo
Em São Paulo, por exemplo, o PL 7/2024, que busca adequar a legislação estadual à nova realidade constitucional, propõe a criação de alíquotas progressivas baseadas na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
Outras mudanças em discussão
O projeto também aborda outras questões relevantes, como:
- Teto de tributação: A possibilidade de elevar o teto máximo da alíquota do ITCMD, atualmente em 8%, ainda é debatida.
- Outras transmissões gratuitas: Atos societários que resultem em benefícios desproporcionais e sem justificativa negocial poderão ser considerados doações (fato gerador do ITCMD).
- Base de cálculo: A base de cálculo para a transmissão de participações societárias não negociadas em bolsa será reavaliada, com a possibilidade de inclusão do valor de mercado do fundo de comércio.
Conclusão
A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o ITCMD, e os próximos meses serão decisivos para a definição do novo cenário tributário. É fundamental acompanhar de perto a tramitação dos projetos de lei e suas implicações para cada caso concreto. Nós da Valores Soluções Tributárias possuímos os melhores profissionais para auxiliar você e sua família na estruturação de um planejamento sucessório que garanta uma maior proteção para os seus bens frente a esse cenário de incertezas e inseguranças jurídicas.