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O STF acabou com os efeitos do trânsito em julgado?

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que envolveu dois recursos extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) , de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin trouxe uma importante nuance sobre a relação entre o trânsito em julgado e as decisões do próprio STF, especialmente em matéria tributária.

Muitas notícias falsas e/ou mal feitas levaram alguns contribuintes a acreditar que não faz mais sentido questionar um tributo inconstitucional na via judicial, pois a decisão pode ser alterada lá na frente e com isso passará a ser obrigado a pagar tudo o que não foi recolhido, mas isso não procede.

Para entender melhor essa decisão, vamos analisar cada um dos pontos da tese fixada:

Ponto 1: Decisões anteriores ao regime de repercussão geral

  • O que significa: As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
  • Por quê: A ideia é garantir um certo grau de segurança jurídica para as decisões já consolidadas. Alterar todas as decisões anteriores a cada nova interpretação do STF poderia gerar uma insegurança jurídica muito grande.

Ponto 2: Decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral

  • O que significa: As decisões do STF proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ou em sede de repercussão geral têm um poder maior. Elas podem modificar os efeitos de decisões anteriores, mesmo que já tenham transitado em julgado, mas com algumas ressalvas.
  • Por quê: As ADIs e as decisões em sede de repercussão geral são consideradas as mais importantes do ponto de vista da interpretação da Constituição. Por isso, elas têm o poder de modificar o entendimento sobre a lei e, consequentemente, afetar decisões anteriores.
  • Ressalvas: Mesmo essas decisões mais importantes respeitam alguns limites, como a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena. Isso significa que a nova interpretação da lei não pode retroagir indefinidamente no tempo e que, em alguns casos, há prazos mínimos para que a nova regra seja aplicada.

Em resumo:

  • Decisões anteriores ao regime de repercussão geral: Têm menor impacto sobre decisões já transitadas em julgado.
  • Decisões em ADIs e em sede de repercussão geral: Têm maior impacto, mas com algumas limitações.
  • Segurança jurídica: A decisão do STF busca equilibrar a necessidade de segurança jurídica com a possibilidade de corrigir erros e adaptar a interpretação da lei às novas realidades.

O que isso significa para o contribuinte?

Essa decisão demonstra a importância de acompanhar as decisões do STF, especialmente em matéria tributária. Se você possui alguma decisão judicial transitada em julgado, é fundamental avaliar se ela pode ser afetada por essa nova jurisprudência. 

É fundamental acompanhar de perto as decisões do STF e as mudanças na legislação tributária para ajustar o planejamento de acordo com as novas regras.

Atenção: A complexidade da matéria exige a orientação de um advogado tributarista especializado, que possa analisar cada caso individualmente e oferecer as melhores soluções.

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