A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que estabelece novas regras para a fiscalização de operações com cartões de crédito e Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras e de pagamento serão obrigadas a informar à Receita Federal as operações com cartões de crédito e Pix que superarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A partir de 2025, o sistema e-Financeira passou a receber dados sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica de uma gama maior de instituições, incluindo fintechs e empresas de pagamentos digitais. Anteriormente, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, enviavam essas informações.
Com a mudança, o e-Financeira incorporou também os dados da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que foi descontinuada em 2025. Essa atualização centraliza as informações sobre transações financeiras, facilitando a fiscalização da Receita Federal.
O que isso significa para os clientes?
A nova instrução normativa visa combater a sonegação fiscal e aumentar a transparência nas transações financeiras. Os clientes devem estar cientes de que suas operações com cartões de crédito e Pix podem ser objeto de fiscalização pela Receita Federal.
Como se preparar para a nova instrução normativa?
Os clientes devem manter seus registros financeiros em dia e estar cientes dos limites estabelecidos pela nova instrução normativa. Um planejamento tributário bem feito pode ajustar a rota de uma empresa, trazendo as operações para a legalidade e ainda assim pagando menos imposto.
O que fazer se for autuado pela Receita Federal?
Se for autuado pela Receita Federal, é importante procurar uma consultoria especializada em direito tributário para contestar a autuação e buscar a regularização da situação fiscal.
Como a nossa empresa pode ajudar?
Nossa empresa pode auxiliar os clientes na regularização da situação fiscal e na contestação de autuações. Também podemos orientar os clientes sobre as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2219/2024.