Foto: Nelson Jr./ SCO / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o processo sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins na pauta de julgamentos de 28 de agosto de 2024. O julgamento, que estava empatado após oito votos no Plenário Virtual, foi retomado após o ministro Luiz Fux liberar o caso para análise presencial.
Confira a linha do tempo a respeito do tema:
- Agosto de 2020: O então ministro Celso de Mello dá o pontapé inicial na votação, defendendo a exclusão do ISS. Mas a análise é interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
- Agosto de 2021: A votação recomeça, mas o placar se equilibra em 4 a 4, e o tema volta a ser suspenso, dessa vez por um Pedido de Destaque do ministro Luiz Fux.
- Maio de 2024: O ministro Luiz Fux retirou o destaque do caso em 23 de maio, mas mesmo assim o caso foi pautado para julgamento no Plenário físico.
Posições dos ministros:
- A favor da exclusão: Ministro Celso de Mello (aposentado), ministro Ricardo Lewandowski, ministra Rosa Weber (presidente à época) e ministra Cármen Lúcia.
- Contra a exclusão: Ministro Dias Toffoli, ministro Alexandre de Moraes, ministro Edson Fachin e ministro Roberto Barroso.
Pontos chave:
• Data do julgamento: 28 de agosto de 2024
• Tema: Exclusão do ISS na base do PIS/Cofins
• Impacto: R$ 35,4 bilhões para a União
• Voto do relator: Exclusão do ISS
• Voto divergente: Manutenção do ISS
• Situação atual: Placar empatado, com possibilidade de mudança de votos até o fim do julgamento
• Processo: RE 592616
• Tema 118 da repercussão geral
Enquanto a decisão final não sai, empresas interessadas na exclusão do ISS da base do PIS/Cofins devem buscar orientação jurídica especializada para ingressar com as devidas medidas judiciais, pois, no caso de uma eventual modulação de efeitos, muito comum em julgados desse porte, aqueles que não possuem suas ações protocoladas, não terão direito a recuperar os 5 anos anteriores de pagamentos indevidos.