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Embargos no STJ e STF: Estado e Contribuintes Disputam Modulação do Teto do Sistema S

O STJ decidiu que a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não está sujeita ao limite de 20 avaliações mínimas, contrariando a tese defendida pelos contribuintes. A modulação dessa decisão limitou os efeitos apenas para empresas que já tinham ações judiciais ou pedidos administrativos com decisão favorável antes da publicação do acórdão, livrando-as da cobrança retroativa. Isso gerou insatisfação de ambos os lados: a Fazenda quer romper a modulação para cobrar todos os contribuintes, enquanto os contribuintes querem ampliar a proteção.

A PGFN recorreu à Corte Especial do STJ, alegando que não há jurisdição dominante que justifique a modulação. Segundo a Fazenda, a decisão do STJ se baseou em poucos precedentes colegiados e em decisões monocráticas que foram posteriormente reconsideradas. Já os contribuintes levaram o caso ao STF, argumentando que a modulação foi injusta e fere princípios como a isonomia tributária e a segurança jurídica. Eles defendem que todas as empresas que entraram com ações judiciais deveriam ser beneficiadas, independentemente do momento da decisão.

A modulação trouxe complicações práticas: empresas que aguardaram a definição do tema pelo STJ, mas não tiveram decisão favorável antes da publicação do acórdão, ficaram sujeitas à cobrança retroativa dos últimos cinco anos, incluindo juros e multas. Além disso, há dúvidas sobre a aplicação do entendimento a outras entidades parafiscais além do Sesi, Senai, Sesc e Senac, o que pode gerar novas disputas judiciais.

Se os embargos da Fazenda forem aceitos, a modulação será anulada, e todas as empresas poderão ser cobradas, mesmo aquelas que tomarem decisões avançadas anteriormente. Se forem rejeitados, a discussão seguirá para o STF, onde os contribuintes ainda tentarão ampliar o alcance da modulação.

Os especialistas divergem sobre as chances de vitória dos contribuintes. Alguns acreditam que o STF pode reverter a modulação por ser contrária à própria jurisdição da Corte, enquanto outros afirmam que o Supremo pode limitar a discussão a questões processuais, sem entrar no mérito. A Fazenda, por sua vez, sustenta que não há base jurídica sólida para manter a modulação e que a cobrança sem o limite de 20 salários mínimos deveria valer para todos os contribuintes.

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