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Paraná terá ITCMD progressivo com novas alíquotas e isenções

O Governo do Paraná propôs um projeto de lei que altera as regras do ITCMD, trazendo novidades importantes para quem pretende transferir bens por herança ou doação.

Alíquotas progressivas:

A principal mudança é a adoção de alíquotas progressivas, que variam de 2% a 8% conforme o valor do bem. Atualmente, a alíquota é de 4% para todos os casos.

Novas faixas de alíquotas:

  • Até R$ 140.340: 2%
  • De R$ 140.341 a R$ 701.700: 4%
  • De R$ 701.701 a R$ 4.911.900: 6%
  • Acima de R$ 4.911.900: 8%

Isenção do ITCMD:

  • Verbas rescisórias: o limite de isenção para verbas como FGTS e PIS/PASEP sobe de R$ 50 mil para R$ 70.170.
  • Doações: doações de até R$ 70.170 também serão isentas.
  • Imóveis: a isenção para imóveis destinados à moradia do cônjuge ou herdeiro será mantida, desde que o valor não ultrapasse R$ 364.884 e o beneficiário não possua outro imóvel.
  • Propriedades rurais: o beneficiário poderá ter apenas uma propriedade rural de até 25 hectares, com valor máximo de R$ 1.052.550.

Entenda o porquê da mudança:

  • Maior justiça fiscal: quem transfere bens de menor valor pagará menos imposto;
  • Alinhamento à legislação federal: a mudança atende à Emenda Constitucional 132/2023.
  • Redução da carga tributária: a maioria dos contribuintes paranaenses pagará menos ITCMD.

Entrada em vigor:

Se aprovado pela Assembleia Legislativa, o novo formato do ITCMD entrará em vigor em 1º de maio de 2025.

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