O Governo do Paraná propôs um projeto de lei que altera as regras do ITCMD, trazendo novidades importantes para quem pretende transferir bens por herança ou doação.
Alíquotas progressivas:
A principal mudança é a adoção de alíquotas progressivas, que variam de 2% a 8% conforme o valor do bem. Atualmente, a alíquota é de 4% para todos os casos.
Novas faixas de alíquotas:
- Até R$ 140.340: 2%
- De R$ 140.341 a R$ 701.700: 4%
- De R$ 701.701 a R$ 4.911.900: 6%
- Acima de R$ 4.911.900: 8%
Isenção do ITCMD:
- Verbas rescisórias: o limite de isenção para verbas como FGTS e PIS/PASEP sobe de R$ 50 mil para R$ 70.170.
- Doações: doações de até R$ 70.170 também serão isentas.
- Imóveis: a isenção para imóveis destinados à moradia do cônjuge ou herdeiro será mantida, desde que o valor não ultrapasse R$ 364.884 e o beneficiário não possua outro imóvel.
- Propriedades rurais: o beneficiário poderá ter apenas uma propriedade rural de até 25 hectares, com valor máximo de R$ 1.052.550.
Entenda o porquê da mudança:
- Maior justiça fiscal: quem transfere bens de menor valor pagará menos imposto;
- Alinhamento à legislação federal: a mudança atende à Emenda Constitucional 132/2023.
- Redução da carga tributária: a maioria dos contribuintes paranaenses pagará menos ITCMD.
Entrada em vigor:
Se aprovado pela Assembleia Legislativa, o novo formato do ITCMD entrará em vigor em 1º de maio de 2025.
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