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Para o STJ os benefícios e IR não devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias 

 No julgamento do Tema 1174, o STJ decidiu que valores como vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde não podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias, mesmo que sejam pagos pelos próprios empregados. 

A primeira turma acompanhou o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que propôs a seguinte tese: “As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde, ao Imposto de Renda Retido na fonte dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontados na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.”

O julgamento ocorreu pela sistemática de recursos repetitivos, o que obriga os tribunais em todo o Brasil a aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos.



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