O Governo Federal publicou, em 22 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026, adiando de julho de 2026 para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no chamado “CNPJ técnico” e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas e produtores rurais alcançados pelas novas regras da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O CNPJ técnico é um cadastro vinculado ao CPF, criado exclusivamente para fins fiscais — ele não transforma a pessoa física em pessoa jurídica nem representa abertura de empresa. Sua função é identificar, nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, os contribuintes pessoa física sujeitos aos novos tributos sobre o consumo.
Segundo informações veiculadas pela imprensa especializada, a medida atinge, entre outros, proprietários enquadrados no regime de “grande locador” (rendimentos de aluguel acima de R$ 240 mil/ano ou mais de três imóveis alugados) e produtores rurais pessoa física, com reflexos também nas cadeias que compram desses produtores, como cooperativas, frigoríficos e cerealistas.
Cronograma atualizado:
- Novembro de 2026 — lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ técnico, com ambiente de testes (sandbox);
- 1º de janeiro de 2027 — início efetivo da obrigatoriedade de inscrição e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos para os contribuintes alcançados.
Até lá, continuam valendo os mecanismos atuais de identificação fiscal da pessoa física, e notas fiscais emitidas sem os campos da CBS e do IBS preenchidos não serão rejeitadas automaticamente pelo Fisco durante a fase de transição.
Vale destacar que o Decreto nº 13.075/2026 formaliza o adiamento no âmbito da CBS (tributo federal); a expectativa do mercado é de que o Comitê Gestor do IBS edite ato próprio incorporando o mesmo prazo para o tributo estadual/municipal, seguindo o comunicado conjunto já divulgado por Receita Federal e Comitê Gestor em 26 de junho.
