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Taxa das blusinhas: o gesto eleitoreiro de Lula em meio ao recorde histórico de recuperações judiciais e à maior carga tributária da série brasileira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite de 12 de maio de 2026 a Medida Provisória que zera o imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada taxa das blusinhas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e produz efeitos desde esta quarta-feira, 13 de maio, alcançando as remessas postais internacionais oriundas de plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e Amazon.

Permanece a incidência do ICMS-Importação, tributo de competência estadual, cuja alíquota varia entre 17% e 20% conforme a unidade federativa de destino. A regra geral, válida no Paraná e na maioria dos estados, é de 17%, nos termos do Convênio ICMS 81/2023 do Confaz.

Após a revogação parcial promovida pelo Convênio ICMS 135/2024, nove estados, predominantemente no Nordeste, elevaram a alíquota para 20% a partir de abril de 2025. Para remessas acima de US$ 50, mantém-se a tributação federal de 60%.

A questão central que se impõe ao empresário brasileiro não é o mérito técnico da desoneração em si. É a coreografia política do gesto e seu timing. O mesmo presidente que sancionou a taxa das blusinhas em agosto de 2024, sob a justificativa de proteger a indústria nacional, é o que agora a revoga, sob a justificativa de proteger o consumidor de baixa renda. A coerência tributária cede lugar à conveniência eleitoral.

Faltando poucos meses para as eleições presidenciais de 2026, o governo descobre que a sensibilidade do eleitor das classes C, D e E ao preço das remessas internacionais vale mais do que a sustentação do parque produtivo nacional.

Trata-se de um movimento clássico de marketing fiscal: alivia-se o tributo visível ao consumidor enquanto se mantém intacta, e em rota de elevação, a estrutura de tributos que sufoca a empresa brasileira.

Os números do contexto fazem do gesto algo ainda mais grave. A carga tributária bruta brasileira atingiu, em 2025, segundo o Tesouro Nacional, o patamar recorde de 32,4% do PIB, o maior nível da série histórica iniciada em 2010.

O peso dos tributos do governo central saltou para 21,6% do PIB em 2025, alta de 0,26 ponto percentual sobre 2024, puxado por elevações no Imposto de Renda Retido na Fonte, no IOF, sobretudo após o aumento das alíquotas sobre operações cambiais e de crédito, e pela reoneração gradual da folha de pagamentos.

Em outras palavras, o mesmo governo que agora se apresenta como benfeitor do consumidor é o que, ao longo de 2025, operou a maior expansão da carga tributária federal das últimas duas décadas, sufocando justamente o empresário que emprega, produz e formaliza no Brasil.

Os efeitos dessa pressão estão documentados em dados oficiais inequívocos. O Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian apontou, para 2025, recorde histórico de 2.466 empresas em recuperação judicial, alta de 13% sobre 2024, o maior nível desde o início da série em 2012.

Foram 977 processos protocolados ao longo do ano, com média de 82 CNPJs entrando em recuperação judicial a cada mês. O setor de serviços, concentrou 30% dos pedidos, enquanto comércio e indústria responderam, somados, por mais 39,9%. A inadimplência empresarial atingiu 8,7 milhões de CNPJs negativados em janeiro de 2026, com dívida média de R$ 23.138,40 e cerca de sete restrições por empresa. Ainda mais alarmante, dado da própria Serasa indica que, no segundo trimestre de 2025, 30% das empresas em recuperação judicial acabaram convertendo-se em falência, contra a média histórica de 20%. Ou seja, mais empresas pedem socorro e menos conseguem sobreviver após o pedido.

A leitura técnica que se impõe é direta. A empresa brasileira está sendo asfixiada por uma combinação tóxica de carga tributária recorde, custo do crédito elevado pela Selic em patamar restritivo, juros reais entre os maiores do mundo, complexidade regulatória que consome horas produtivas em obrigações acessórias e insegurança jurídica gerada por um sistema em transição até 2033.

Nesse ambiente, recorrer à Justiça para reestruturar passivos deixou de ser exceção e tornou-se rotina empresarial. E é precisamente nesse cenário, com o setor produtivo nacional em ponto de inflexão, que o governo opta por destinar seu capital político não a uma reforma microeconômica de simplificação tributária ou a uma desoneração efetiva da folha de pagamentos, mas a um gesto cosmético de impacto direto no checkout da Shein.

A escolha não é técnica, é política, e revela com nitidez quais são as prioridades do Planalto. Não está em causa as empresas brasileiras que sustentam 18 milhões de empregos, segundo dados das próprias entidades de varejo.

Está em causa a percepção do eleitor diante do preço final de uma encomenda internacional.

O empresário que opera no Brasil paga a conta integral. Paga IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, contribuição previdenciária patronal, FGTS, encargos trabalhistas, custo Brasil em logística, custo Brasil em energia, custo Brasil em compliance tributário.

A plataforma estrangeira que despacha um pacote de Cantão para Curitiba paga, a partir de hoje, apenas ICMS-Importação. Isonomia competitiva, conceito que sustentou a criação da taxa em 2024, foi descartada por conveniência eleitoral em 2026.

Há, ainda, um ponto que o empresário precisa internalizar com urgência estratégica. A renúncia fiscal embutida na revogação, estimada em algo próximo aos R$ 5 bilhões anuais com base na arrecadação acumulada nos primeiros meses de 2026, precisa ser compensada. Em um governo que persegue meta de superávit primário de 0,25% do PIB para 2026 e que já convive com projeções de déficit fiscal próximo a R$ 60 bilhões, recurso que sai por um lado entra por outro.

Historicamente, a compensação se dá sobre quem está dentro do sistema. Sobre o contribuinte formalizado. Sobre a empresa que emite nota fiscal. Sobre o regime do Simples Nacional, que será especialmente impactado pela transição para o IBS e a CBS sem direito a creditamento integral em cadeias B2B. Sobre o Lucro Presumido, alvo recorrente de revisões de base de cálculo. Sobre o Lucro Real, onde ajustes regulamentares produzem efeitos arrecadatórios imediatos.

A matéria de fundo, portanto, não é a taxa das blusinhas. É o que ela revela sobre o método de governar. Quando o cenário macroeconômico exige reformas estruturais que reduzam o custo de produzir no Brasil, o governo escolhe entregar um benefício de vitrine a um eleitorado específico.

Quando o setor produtivo bate recorde histórico de recuperações judiciais, o governo prioriza desonerar o concorrente estrangeiro. Quando a carga tributária bate recorde da série histórica em 32,4% do PIB, o governo se apresenta como agente de alívio fiscal.

A contradição não é acidente, é desenho.
Para o empresário que sustenta operação no Brasil, a leitura precisa ser pragmática. O ambiente de pressão tributária federal continuará se intensificando ao longo de 2026, especialmente no segundo semestre, quando a necessidade de recomposição arrecadatória se tornará inadiável. A transição para o novo sistema do IBS e da CBS, que se inicia em 2026 e se estende até 2033, encontrará empresas já fragilizadas em caixa e endividamento.

Revisar regime tributário, blindar cláusulas fiscais em contratos B2B, mapear oportunidades de creditamento e antecipar planejamento sucessório e patrimonial deixaram de ser temas de gestão estratégica para tornarem-se requisitos de sobrevivência empresarial.

Enquanto isso, a propaganda do governo seguirá vendendo a narrativa do alívio fiscal. A realidade do balanço empresarial dirá outra coisa.

E a pergunta que fica é: a sua empresa está estruturada para atravessar o segundo semestre de 2026 com a previsibilidade tributária que o cenário não oferecerá espontaneamente?

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