A Reforma Tributária chegou com mudanças que afetam diretamente quem está no Simples Nacional, e uma delas exige uma decisão formal ainda em 2026. Não se trata do fim do regime, mas de uma escolha nova que nunca existiu antes e que precisa ser compreendida com cuidado para não gerar surpresas no caixa.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substituirão progressivamente o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins. Essas quatro exações serão extintas em etapas: o PIS e o Cofins desaparecem em 2027, enquanto o ICMS e o ISS só deixam de existir completamente em 2033.
Para as empresas do Simples Nacional, esses novos tributos também passam a incidir. E é aqui que entra a novidade relevante: o empresário precisará decidir como quer recolhê-los.
Duas formas de recolhimento, uma decisão estratégica.
A legislação preserva a praticidade do DAS, a guia unificada do Simples. O IBS e a CBS podem simplesmente integrar esse documento, junto com IRPJ, CSLL e CPP, mantendo o modelo que os optantes pelo Simples já conhecem.
No entanto, há uma segunda opção, denominada regime híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS. Isso aproxima a empresa do sistema de não cumulatividade que caracteriza o IVA, modelo no qual os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva podem ser aproveitados como créditos.
O prazo para optar pelo regime híbrido com efeitos a partir de janeiro de 2027 é setembro de 2026. Quem não se manifestar nesse período poderá fazer a opção em março de 2027, com vigência a partir do segundo semestre. Quem não optar por nenhuma das janelas permanece automaticamente no Simples tradicional.
Para quem o regime híbrido faz sentido?
A lógica da decisão não está nas alíquotas do IBS e da CBS, que ainda aguardam aprovação pelo Congresso Nacional, mas no perfil dos clientes da empresa.
Quando uma empresa opta pelo regime híbrido e destaca o IBS e a CBS integralmente na nota fiscal, ela permite que seus clientes pessoas jurídicas aproveitem créditos sobre essas aquisições. Em um cenário onde os tomadores de serviço ou compradores de bens passam a priorizar fornecedores que geram crédito, a empresa que permanece no Simples puro pode se tornar menos competitiva.
Esse raciocínio é especialmente relevante para negócios B2B, como empresas de tecnologia, consultoria, serviços recorrentes e fornecedoras de insumos. Nesses segmentos, a capacidade de gerar crédito para o cliente pode ser determinante na manutenção ou conquista de contratos.
Além disso, no regime híbrido a empresa também passa a apropriar créditos sobre suas próprias aquisições, como insumos, energia elétrica, aluguel e equipamentos.
Onde o regime híbrido não se justifica?
A adoção do regime híbrido aumenta a complexidade operacional: a empresa passa a conviver com dois sistemas simultaneamente, o que eleva os custos de conformidade. E, em muitos casos, a carga tributária total pode ser maior do que no Simples puro, já que o IBS e a CBS passarão a seguir a alíquota padrão do IVA, e não mais a tabela simplificada do regime.
Para empresas voltadas ao consumidor final, por exemplo, estabelecimentos varejistas, padarias, salões de beleza e prestadores de serviços para pessoas físicas, o regime híbrido tende a gerar mais trabalho sem contrapartida relevante.
Lembrando sempre que a decisão não pode ser tomada de forma genérica.
Cada empresa tem um perfil tributário próprio, e a análise do regime mais vantajoso precisa considerar a composição da clientela, o volume de compras com crédito potencial, o segmento de atuação e o impacto da alíquota-padrão do IVA sobre a operação.
Antecipar essa análise, ainda que a aprovação das alíquotas esteja pendente, é o caminho mais prudente para evitar que setembro de 2026 chegue sem o devido preparo.
