O Judiciário acabou de dizer o óbvio sobre a nova estratégia do governo de aumentar mais a tributação sobre a classe produtiva: Não se chama aumento de carga de ajuste técnico.
Tivemos a primeira decisão liminar suspendendo a majoração de 10% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) de uma empresa que opera no regime de lucro presumido.
A decisão foi proferida na última terça-feira pela 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, e deixou claro que esse tipo de manobra tem limite jurídico.
O governo aumentou em dez por cento os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, elevando artificialmente a base de cálculo de empresas que optaram pelo lucro presumido. E para isso ele não precisou mexer na alíquota. Mexeu na presunção. O resultado prático é o mesmo. Mais tributos pagos sobre um lucro que, no caso em tela, pode nem ter existido.
A decisão não inovou. Ela só trouxe o básico. Aumentar base é aumentar tributo. Chamar isso de ajuste técnico é negar a realidade. O juiz reconheceu que o lucro presumido não é benefício fiscal nem renúncia de receita. É método legal de apuração. O lucro presumido não é favor do governo. É um regime previsto em lei. Usá-lo como desculpa para arrecadar mais é desvirtuar o sistema.
A liminar reconhece que não se pode majorar carga tributária por via transversa. Não se pode chamar aumento de tributo de ajuste técnico. Não se pode empurrar para o contribuinte a conta da má gestão do dinheiro público. É importante deixar claro que essa decisão não vale para todos. Ela protege apenas a empresa que entrou com a ação. Mas o recado é mais amplo. Existe plausibilidade jurídica na tese de que essa majoração é inconstitucional.
O erro de muitas empresas será tratar isso como um tema contábil. Não é. O lucro presumido sempre foi uma escolha baseada em previsibilidade. A partir do momento em que o Estado altera a presunção para arrecadar mais, ele quebra o pacto básico do regime estabelecido na lei.
Essa liminar não resolve o problema. Ela escancara o conflito. O Estado quer arrecadar mais sem assumir que está aumentando tributos. O Judiciário começa a dizer que isso tem limite. E o contribuinte está no meio, pagando enquanto a disputa acontece.
Quem está no lucro presumido não pode mais pensar trimestre a trimestre. Precisa repensar o modelo do negócio e refazer seu planejamento tributário. O que está em jogo não é a próxima guia. É a estrutura inteira de preços, contratos e margens.
